Reflexões da Abem sobre cotas na Educação Médica

Reflexões da Abem sobre cotas na Educação Médica

O processo de democratização do ensino superior tem como um dos seus principais marcos a regulamentação da Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, garantindo a reserva de, no mínimo, 50% de vagas para candidatos em vulnerabilidades sociais e raciais. Entretanto, mesmo antes da criação da lei, algumas universidades já haviam adotado as “políticas de cotas”, reconhecendo que a superação das desigualdades históricas, como o racismo e o capacitismo, exige ações afirmativas eficazes.

A reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas, de escolas públicas, assim como, pessoas com deficiência, entre outras, tem alterado o perfil dos estudantes nos cursos de graduação das instituições federais, reafirmando o sucesso das políticas afirmativas adotadas no país e seu impacto na redução dos níveis de desigualdade do país (Fonaprace, 2019), especialmente nos cursos de graduação em medicina. A constatação do sucesso da iniciativa nas instituições públicas nos aponta para a necessidade de expandir ações no mesmo sentido para todos os tipos de escolas médicas, independentemente de sua natureza administrativa.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) implementou proposta que visa cumprir a resolução 17, artigo 45, de 2022 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que trata sobre a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, indígenas ou pessoas com deficiência. No edital para a sua prova de seleção nacional (ENARE), a EBSERH buscou democratizar o acesso aos programas de residência médica e residência em saúde, dando visibilidade ao debate no âmbito da residência médica. Neste contexto, a Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) considera essencial que haja posicionamento das entidades implicadas com o desenvolvimento do ensino médico no país.

A residência médica é considerada como o padrão ouro de formação de especialistas para o Sistema Único de Saúde (SUS). As discussões sobre a residência médica têm ganhado cada vez mais publicidade e são parte de uma agenda de interesse nacional, devendo a formação de especialistas para a sociedade ser democrática, plural, diversa e sobretudo comprometida com os interesses dos cidadãos e do Sistema Único de Saúde. A Associação Brasileira de Educação Médica (Abem) tem desempenhado um papel ativo  na discussão de ações afirmativas nos processos seletivos para a graduação e para a residência médica, contribuindo ainda com a  construção da Política Nacional de Residências em Saúde, que reforça a indução da implementação da políticas afirmativas nas residências.

A defesa e implementação das cotas na educação médica é essencial ao atingimento dos objetivos alinhados à responsabilidade social da escola médica no Brasil de hoje. Enfrentar o racismo, o capacitismo e as diferentes violências e iniquidades que afetam os estudantes em situação de vulnerabilidade é parte do processo de ensinagem e responsabilidade de todos nós. Não se trata apenas de defender o que já é óbvio, mas de garantir um ambiente de formação mais justo e inclusivo. Para isso, além da manutenção e ampliação de políticas afirmativas para o acesso às residências médicas, é essencial o aprimoramento de algumas medidas como: bancas de heteroidentificação, letramento racial para preceptores e docentes, ouvidorias para denúncias de violências, apoio psicopedagógico e políticas de atenção à saúde mental para residentes e expansão das cotas para outros segmentos negligenciados ou invisibilizados.

A residência médica não é apenas um momento de formação técnica, mas uma oportunidade para se aproximar ainda mais o perfil dos profissionais médicos às necessidades das pessoas e do SUS. Assim como no ensino superior, esse perfil precisa também ser negro, indígena, quilombola e composto por pessoas com deficiência, refletindo a pluralidade da sociedade brasileira.

Referências bibliográficas:

Brasil. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm

Fórum de Pró-Reitores de Assistência Estudantil da Associação Nacional de Dirigentes de Ifes. (2019). Relatório da V Pesquisa do Perfil Socioeconômico e Cultural dos Estudantes de Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior Brasileiras. Disponível em: V-Pesquisa-do-Perfil-Socioeconômico-dos-Estudantes-de-Graduação-das-U.pdf

 

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