A partir da solicitação das Regionais Nordeste 1 e 2 e reiterando o compromisso da Associação Brasileira de Educação Médica com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, bem como seu protagonismo na definição de políticas públicas de saúde e educação, o Conselho de Administração da ABEM, reunido no dia 28 de maio de 2020, sinaliza seu posicionamento a respeito das revalidações de diplomas de medicina no território nacional:
1) como já publicado no documento Esclarecimentos e Posicionamento – Revalida, a ABEM reconhece o Revalida, instituído pela Portaria Interministerial 278/2011 e normatizado pela Lei 13.959, de 18 de dezembro de 2019, para uniformizar e qualificar o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior, em uma ação articulada dos Ministérios da Educação e da Saúde, como uma iniciativa baseada em experiências internacionais de validação de diplomas e fundamentada nas melhores evidências científicas. Salienta que o processo foi iniciado com a construção de uma matriz de correspondência curricular baseada em competências para o exercício de medicina no Brasil, em conformidade com o perfil de egresso estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs);
2) a possibilidade de realização de revalidação de diplomas por universidades públicas brasileiras, independente do Revalida nacional, deve se pautar em rigoroso processo de avaliação, fundamentado nas competências exigidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina (contemplando avaliação de conhecimentos, habilidades e atitudes) e necessárias para o exercício da medicina no Brasil;
3) a decisão do colegiado do curso de medicina na participação em processo de revalidação de diplomas por universidades públicas brasileiras, independentemente do Revalida nacional, deve ser sempre considerada e respeitada, tendo em vista sua responsabilidade direta na organização do processo.
Conselho de Administração da ABEM
Maio/2020