A Comissão Eleitoral ABEM 2020 informa que, na Eleição do Conselho Diretor e Fiscal da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), em relação ao registro das candidaturas, no que se refere ao art. 18 do Regimento Eleitoral em seu enunciado, o requerimento assinado pelos candidatos poderá ser firmado por meio de assinatura digitalizada. Esse procedimento se faz necessário pela possibilidade de que as chapas incluam candidatos de várias regiões do país em um momento em que se limita a movimentação em razão da pandemia.
CNS recomenda que proposta do projeto Rever seja considerada para consulta pública
O Conselho Nacional de Saúde, conforme recomendação nº 004, de 10 de abril de 2025, recomenda que a proposta de DCN dos Cursos…