Moção da Plenária do 62° COBEM sobre proposta de DCNs

Moção da Plenária do 62° COBEM

À Plenária do 62° Congresso Brasileiro de Educação Médica (COBEM)
Belo Horizonte, MG – 12 a 15 de setembro de 2024

Assunto: Solicitação ao Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de
Educação e Conselho Nacional da Saúde, para que o texto das Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCNs) de 2024 proposto pela ABEM seja considerado o documento legítimo para as consultas
públicas e incorpore as correções e acréscimos discutidos no COBEM.

Proponente: Plenária do 62º COBEM

Considerando que:

1. O 62° Congresso Brasileiro de Educação Médica (COBEM) reuniu, entre os dias 12 e 15 de
setembro de 2024, em Belo Horizonte – MG, mais de duas mil e quatrocentas pessoas,
incluindo estudantes, professores, preceptores e gestores, em discussões intensas sobre o
futuro da educação médica no Brasil.

2. O texto proposto pela Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) para as DCNs de
2024, construído por meio de oficinas realizadas em suas nove regionais através de convites a
todas as faculdades de medicina do Brasil e órgãos representativos médicos, reflete um
compromisso com os princípios fundamentais que orientam a formação médica no Brasil, de
acordo com o único sistema de saúde brasileiro, o SUS, conforme a Constituição Federal.

3. A formação médica no Brasil deve ser orientada pelos princípios constitucionais que
estabelecem o SUS como o sistema responsável pela saúde da população brasileira, garantindo
que os médicos e médicas formados sejam comprometidos com as reais necessidades de
saúde da população e capazes de atuar em qualquer cenário de prática.

Assim, propõe-se que:

1. O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, juntamente com o Conselho Nacional de
Educação e o Conselho Nacional Saúde, considerem o texto das DCNs de 2024 proposto pela
ABEM, com as correções e acréscimos discutidos no COBEM, como o documento legítimo que
honra a representatividade e história da educação médica no Brasil.

2. O Conselho Nacional de Educação encaminhe esse documento como a versão oficial para as
consultas públicas, assegurando que outro documento não seja distribuído em substituição a
este.

3. O princípio de que a formação médica deve ser realizada NO e PARA o SUS seja reforçado,
garantindo que os profissionais formados estejam alinhados com as reais necessidades de
saúde da população brasileira, em conformidade com a legislação constitucional.

Em conclusão:

Entendemos que a aprovação desta Moção pela Plenária do 62° COBEM representará um
passo importante na consolidação de uma formação médica comprometida com os princípios
do SUS e com a saúde da população brasileira. Reforçamos a importância de que o documento
final das DCNs de 2024 seja fiel ao texto discutido e aprimorado durante o COBEM, e que sua
disseminação para as consultas públicas reflita esse compromisso.

Atenciosamente,

Plenária do 62° COBEM
15 de setembro de 2024
Belo Horizonte – MG

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