Nesta semana, entre 25 de agosto e 1º de setembro, acontece no STF o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que pede que seja declarada constitucional a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina.
Os 2 votos proferidos até o momento, do Relator, Ministro Gilmar Mendes e do Ministro Edson Fachin, convergem na compreensão da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013 (“Mais Médicos”), que condiciona a autorização para funcionamento de curso de graduação em medicina à realização de chamamento público.
Convergem ainda na decisão de manutenção dos cursos de medicina já instalados e, portanto, contemplados por Portaria de Autorização do Ministério da Educação por força de decisões judiciais.
Divergem, no entanto, em relação à continuidade ou suspensão de todos os processos administrativos pendentes, o que equivale a mais de 170 cursos e mais de 10 mil vagas novas.
A ABEM, ciente de sua missão de desenvolver a educação médica, visando a formação de um profissional capaz de atender às necessidades de saúde da população e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, considera indispensável, para manutenção da qualidade desta formação, que a Lei 12.871 seja preservada em sua decisão de Edital de Chamamento Público para abertura de novos cursos de medicina e a suspensão ou extinção de todos os demais processos administrativos pendentes, de modo que não haja abertura de nenhum curso além dos já existentes sem que haja chamamento público para tal.
Seguiremos acompanhando o julgamento e mantendo nossos associados atualizados em relação a esse importante momento da história da Educação Médica.
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