Nota sobre as indicações para a Anvisa

As entidades abaixo assinadas, diante da grave crise sanitária que vive o país e a importância estratégica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vêm a público externar sua posição contrária à indicação do tenente-coronel do Exército Jorge Luiz Kormann para compor a diretoria da Anvisa, conforme publicação no Diário Oficial da União de 12/11/2020, a qual aguarda sabatina pelo Senado Federal para efetiva nomeação pelo presidente da República. A preocupação se deve pela possibilidade real de assumir a diretoria da Anvisa um militar inexperiente em saúde pública e, especialmente, em assuntos decisivos para agenda regulatória da saúde relativa às tecnologias em saúde (medicamentos, vacinas, etc), serviços e insumos de interesse da saúde, assim como em relação à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Sistema Nacional de Vigilância (SNVS) foram instituídos pela Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que designou a Anvisa como coordenadora deste sistema. A agência é uma autarquia especial, o que lhe assegura certas prerrogativas para o exercício de sua função regulatória (sanitária e econômica setorial) a ser cumprida à luz da competência técnica e da independência administrativa, frente aos conflitos de interesses presentes nas relações de produção-consumo.

Sua finalidade institucional é a proteção da saúde da população, realizada por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.

As ações de regulação da Anvisa são vinculantes para o mercado interno e representam uma espécie de selo de qualidade para o mercado internacional, dada a credibilidade e a reciprocidade técnica em relação às principais agências de outras regiões do mundo. A Anvisa é membro do Internacional Medical Device Regulators Forum (IMDRF), organização que agrega as principais agências de regulação do mundo, cujo marco principal é o reconhecimento da qualidade regulatória desempenhada em cada uma.

Essa credibilidade alcançada em mais de 20 anos por esta instituição do Estado brasileiro deve-se ao trabalho cotidiano realizado por seu quadro de servidores, altamente qualificado técnica e academicamente. A estabilidade funcional desses trabalhadores lhes assegura, tanto quanto possível, a necessária autonomia decisória para se guiar pela ciência, pela defesa do SUS e da saúde da população brasileira.

A Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, determina que o(a) diretor(a) indicado(a) para a agência deve ter reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade, bem como outros requisitos obrigatórios. Também por determinação legal, a nomeação para o cargo somente ocorre após o Senado sabatinar e aprovar a indicação feita pelo Executivo mediante votação secreta.

Defendemos a manutenção desses fundamentos para a indicação e ocupação do cargo de diretor(a) da Anvisa, ressaltadas a garantia da competência técnica, da probidade e da autonomia decisória, para a proteção da saúde da população.

Considerando o término do mandato de um membro diretor da Anvisa, Alessandra Bastos Soares, no último dia 18 de dezembro de 2020, chamamos a atenção da sociedade e das instituições envolvidas para que acompanhem a nova indicação pelo presidente da República, esperançosos que tais critérios legais sejam atendidos.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2020.

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
Associação Brasileira de Economia da Saúde – Abres
Associação Brasileira de Educação Médica – Abem
Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – Abrato

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar

Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa
Rede Unida
Sociedade Brasileira de Bioética – SBB
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC

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