Após quatro dias de aceleradas mudanças no panorama nacional e internacional em consequência do COVID-19, publicações de normatizações na área da saúde e da educação e diversos questionamentos e solicitações de orientação que nos chegaram, optamos por nos dirigir novamente aos nossos associados, com validação deste posicionamento pelo Conselho de Administração da Abem e construção a partir do diálogo com docentes e estudantes, representados neste caso pela Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem).
Neste momento consideramos importante deixar claro que:
- Compreendemos que os cursos de graduação em Medicina devem participar deste momento de esforço coletivo de enfrentamento da epidemia para sua contenção. Validamos e recomendamos a suspensão de atividades de graduação do 1º ao 6º ano, nos próximos 15 dias, para reduzir a mobilidade dos estudantes, evitar aglomerações nos serviços de saúde e a natural concorrência por atenção de seus tutores e preceptores, liberando-os para as atividades de gestão do serviço e assistenciais à população. Recomendamos que as decisões sejam baseadas nos dados presentes da epidemia considerando as experiências do passado e de outros países. Muitas regras e legislações serão ainda modificadas em função do possível estado de calamidade pública aguardando validação das instâncias competentes.
- Em relação aos alunos do Internato, consideramos que eles estejam ainda em período de formação, sendo de responsabilidade da escola médica o cuidado de sua saúde, portanto, não devendo expô-los ao risco de contaminação pelo Coronavírus e sua disseminação. Partimos do princípio de que os internos não devem ser considerados como força de trabalho nesta circunstância e demandam uma estrutura de supervisão de suas atividades incompatível com uma situação de atendimento desta natureza. Diferente da atuação compulsória dos profissionais de saúde neste contexto, isto não se aplica ao estudante em formação.
- O momento ímpar que vivemos demanda ações de cuidado coletivo e autocuidado. e consideramos importante que os alunos afastados de suas atividades de graduação sejam orientados a estar em ambientes onde considerem existir uma rede de apoio social (familiares e amigos) mantidas as recomendações de distância social.
- Em relação à validação de atividades à distância durante este período de exceção, o Ministério da Educação já emitiu a Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, validando o ensino a distância no curso de medicina para as “disciplinas teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso”, em substituição à Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020. Assim fica autorizado o ensino nos cursos de medicina via Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), evitando-se, ao máximo, prejuízos ao calendário escolar, diante dessa situação de exceção.
Muitas incertezas ainda nos aguardam e as decisões precisam ser progressivamente avaliadas. Por isso, em 15 dias, emitiremos nova nota, na dependência da evolução dessa epidemia. Temos clareza que, no futuro, precisaremos nos dedicar a buscar alternativas de recuperação dos conteúdos e experiências que não poderemos garantir neste momento. Compreendemos ser compromisso da Abem e de seus associados individuais e institucionais manterem-se atentos e atuantes na busca das melhores soluções futuras, reforçando nosso apoio à educação médica de qualidade, à pesquisa científica pautada nas reais demandas de saúde da população e na defesa de um Sistema Único de Saúde público e de qualidade.
Conselho de Administração da Abem