A Diretoria da Abem tomou ciência da situação relacionada aos cenários de prática da Rede Estadual de Saúde da Bahia por meio do Oficio Circular 02/2019 da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e das notas emitidas pela Regional Nordeste da Abem e pelos centros acadêmicos de algumas escolas de Medicina da Bahia.
Considerando:
a Resolução 03/2014 do MEC, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e em seu art. 29, inc. VII, determina ao Curso de Medicina “utilizar diferentes cenários de ensino-aprendizagem, em especial as unidades de saúde dos três níveis de atenção pertencentes ao SUS, permitindo ao aluno conhecer e vivenciar as políticas de saúde em situações variadas de vida, de organização da prática e do trabalho em equipe multiprofissional”;
e a Portaria Interministerial 1.124/2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (Coapes), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do SUS, com destaque ao art. 2º, que determina os objetivos desta parceria ensino-serviço para “garantir o acesso a todos os estabelecimentos de saúde sob a responsabilidade do gestor da área de saúde como cenário de práticas para a formação no âmbito da graduação e da residência em saúde”;
a Abem reitera a importância de resolução breve da questão judicial que impede a utilização dos cenários de prática, pois isto compromete a formação dos estudantes e a atenção à saúde da população, além de fragilizar as instituições de ensino e a rede de serviços de saúde pelo não cumprimento de determinações legais.
Brasília, 8 de fevereiro de 2019.