
Para a Abem, medida é avanço ao reconhecer o papel do MEC como órgão regulador.
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passou a ser o exame de proficiência obrigatório para o exercício da medicina no país após a assinatura da Medida Provisória (MP) 1.370/2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira (19). A medida integra um conjunto de ações do Ministério da Educação (MEC) voltadas ao fortalecimento da qualidade da formação médica. Até então, a avaliação era instrumento de medição da qualidade dos cursos de medicina e, mais recentemente, uma das formas de acesso aos programas de residência médica validadas pelo governo. Com a nova MP, o exame passa também a exercer a função de certificação profissional.
Para a Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), MP representa um avanço na consolidação de uma política nacional de avaliação da formação médica e no reconhecimento do papel do MEC como órgão regulador, além de ser um importante mecanismo para a formulação de políticas públicas. A entidade defende, contudo, que sua implementação seja um processo contínuo, acompanhado por mecanismos permanentes de monitoramento, transparência e diálogo com as instituições de ensino, docentes e estudantes.
O presidente da Abem, Sandro Schreiber, afirma que a avaliação deve ser compreendida como parte do processo de qualificação da formação médica.”Nós defendemos, há muitos anos, que a melhor avaliação não é aquela que acontece apenas de forma pontual, mas aquela capaz de acompanhar o estudante ao longo de toda a sua trajetória. É preciso analisar se, em comparação com um, dois ou mais anos anteriores, ele está evoluindo, estagnado ou até mesmo perdendo capacidade de atender meus pacientes.” afirma.
Entenda o que muda no Enamed
Com a nova regulamentação, estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da MP deverão obter, ao final da graduação, no mínimo 60% de acertos no Enamed para solicitar o registro profissional junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM). A medida não altera a situação dos estudantes que já estavam matriculados antes da publicação da norma.
O Enamed será aplicado em dois momentos da graduação. No quarto ano, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos estudantes, e ao final da graduação, onde o exame será requisito para o exercício da profissão. Os estudantes que não atingirem o percentual mínimo poderão realizar novas edições do exame.