Comissão mista do Senado aprova proposta que exige proficiência no Enamed para exercício da medicina

A medida provisória (MP) 1.370/2026, que estabelece a exigência de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da medicina foi aprovada Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto aprovado prevê três avaliações ao longo da graduação, no segundo, quarto e sexto anos, e condiciona a obtenção do registro profissional ao desempenho dos estudantes.  

A Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), considera o avanço da proposta um passo importante para o fortalecimento da avaliação da formação médica no Brasil. A entidade defende que a verificação das competências dos futuros profissionais esteja integrada a uma política pública nacional de avaliação, comprometida com a qualidade da assistência, a segurança dos pacientes e as necessidades de saúde da população, com diálogo contínuo. “Apesar do avanço, o Enamed não pode ser uma medida isolada. Precisamos de um sistema que acompanhe a formação ao longo da graduação, identifique dificuldades e permita que as instituições aprimorem seus cursos. O objetivo deve ser sempre melhorar a formação médica e, consequentemente, o cuidado oferecido à população”, afirma Estevão Toffoli Rodrigues, presidente da Abem. 

A Abem acompanha esse processo e reforça a importância de que as discussões sobre a avaliação médica considerem a complexidade da formação profissional. Para Toffoli, a qualidade da educação médica exige um sistema de avaliação integrado, longitudinal e programático, que vá além do desempenho individual dos estudantes e contemple também as condições de oferta, os cenários de prática, o desenvolvimento docente e as diferentes dimensões das competências profissionais, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais de 2025. “Com nossa trajetória de diálogos e contribuições sobre o Enamed, a seguimos acompanhando e buscamos participar das discussões sobre o exame, contribuindo para o aprimoramento da avaliação e da formação médica no Brasil”. 

O que prevê o texto aprovado 

A MP estabelece que o Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) ao final do quarto, oitavo e décimo segundo semestres da graduação. As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e o resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última. 

Os estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores. A aprovação será necessária para a obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). 

A nova exigência será aplicada aos estudantes que tiverem ingressado nos cursos de medicina desde 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Aqueles que já estavam matriculados antes dessa data, assim como os médicos que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente, ficarão dispensados da exigência. 

O texto também prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O colegiado será responsável por estabelecer as diretrizes do Enamed, acompanhar sua aplicação e definir os critérios de proficiência e os pesos das avaliações. 

Outra novidade é a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos profissionais formados que não alcançarem o desempenho mínimo exigido. Essa inscrição permitirá a realização de atividades técnico-científicas, educacionais e administrativas, mas não autorizará o atendimento clínico de pacientes nem outras atividades privativas dos médicos. 

Avaliação dos cursos e formação no SUS 

O substitutivo também estabelece mecanismos para avaliar a qualidade dos cursos de medicina. As instituições receberão conceitos anuais calculados a partir da proporção de estudantes que atingirem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed. Cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e às medidas previstas na legislação educacional. 

Os resultados consolidados deverão ser divulgados anualmente pelo MEC, preservando a identidade dos estudantes. As instituições também deverão disponibilizar os resultados das três últimas edições do exame em seus canais oficiais, permitindo que futuros alunos consultem o desempenho dos cursos. 

A proposta estabelece ainda parâmetros nacionais para a utilização dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) como campos de formação prática. Entre as medidas estão a definição de limites para a quantidade de estudantes por leito, equipe de saúde da família, ambulatório e preceptor, além da previsão de contrapartidas das instituições de ensino que utilizarem a rede pública para estágios e atividades práticas. 

Na residência médica, o texto permite a utilização da nota final do Enamed nos processos seletivos de acesso direto e prevê a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), destinado a avaliar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas para formação de especialistas.  

Para a Abem, a aprovação da medida provisória representa um avanço na consolidação de uma cultura de avaliação da formação médica no Brasil, ao reafirmar a responsabilidade do Estado na realização de avaliações externas, complementares àquelas desenvolvidas pelas instituições de ensino superior. A entidade destaca ainda a importância de assegurar que a formação oferecida pelas escolas médicas esteja alinhada às necessidades de saúde da população e do SUS. 

“O fortalecimento dessa cultura de avaliação, com a participação do Estado e das instituições de ensino, é essencial para garantir que os futuros médicos estejam preparados para atender às necessidades da população brasileira, com processos de avaliação que obedeçam a evidências educacionais robustas, oriundas do estado da arte na educação médica”, defende Rodrigues. 

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